Pernambuco
LEI Nº 12.138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12138/2001
Altera o art. 2º da Lei nº 11.937, de 04 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º Serão convertidos em crédito presumido, de acordo com a Tabela de Conversão constante no Anexo Único desta Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.