Pernambuco
LEI Nº 12.131, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12131/2001
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção XXV do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Torna obrigatória a identificação de bagagem em ônibus ou veículos similares que façam transporte de pessoal no âmbito do território do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.