Pernambuco
LEI Nº 12.038, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12038/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 14010 | - | Secretaria de Educação - Administração Direta | |
| 14010.1236214022.107 | - | Promoção e desenvolvimento do ensino médio | 25.012.773 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 25.012.773 |
| 14010.1236114031.272 | - | Melhoria e expansão da rede física da educação básica | 31.950.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 31.950.000 |
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| TOTAL | 56.962.773 |
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(RECURSOS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 56.962.773
2400.00.00 Transferências de Capital 56.962.773
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 56.962.773
2421.00.00 Transferências da União 56.962.773
2421.02.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 56.962.773
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.