Pernambuco
LEI Nº 12.026, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12026/2001
Introduz alteração na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas referentes ao ICMS, relativamente às regras de determinação da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.