Pernambuco
LEI Nº 11.985, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Nº 11985/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 | - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1030123162.061 | - Ações de atenção à saúde da população | 13.758.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | -Outras Despesas Correntes | 13.758.000 |
| 53040.1030223162.059 | - Descentralização das ações e serviços de saúde | 2.268.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 2.268.000 |
| 53040.1030423162.062 | - Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental | 17.667.874 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 7.756.603 |
| 4.5.90.00 - FNT 01 | -Investimentos | 9.911.271 |
| 53040.1030390172.063 | - Expansão da assistência farmacêutica à população | 1.135.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - Outras Despesas Correntes | 1.135.000 |
| 53040.1012223218.032 | - Gestão administrativa do FES-PE7 | 7.969.500 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | -Outras Despesas Correntes | 7.969.500 |
----------------
| TOTAL | 42.798.374 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 53040 | - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | |
| 53040.1030423162.062 | - Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental | 139.540.867 |
| 4.5.90.00 - FNT 42 | -Investimentos | 139.540.867 |
-----------------
| TOTAL | 139.540.867 |
Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso I, do artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.2884635019.212 | - Inversões em participação societária na COMPESA | 22.798.374 |
| 4.6.90.00 - FNT 02 | - Inversões Financeiras | 22.798.374 |
----------------
| TOTAL | 22.798.374 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 63000 | - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 63020 | - Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | |
| 63020.1442133501.158 | - Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais | 10.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 42 | -Investimentos | 10.000.000 |
| 65000 | - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 65040 | - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE | |
| 65040.1545335481.110 | - Expansão e implementação do Sistema Estadual Integrado - SEI | 5.000.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 42 | -Investimentos | 5.000.000 |
| 65040.1545335482.157 | - Programação, administração e fiscalização do STPP | 5.000.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 42 | - Outras Despesas Correntes | 5.000.000 |
----------------
| TOTAL | 20.000.000 |
Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 14, da Lei nº 11.790, de 4 de julho de 2000, celebrado entre o Governo do Estado, Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a execução de ações de saneamento básico em municípios do Estado de Pernambuco, para cobertura do inciso II, do artigo 1º, desta Lei, classificado na forma a seguir:
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | - RECEITAS DE CAPITAL | 139.540.867 |
| 2400.00.00 | - Transferências de Capital | 139.540.867 |
| 2420.00.00 | - Transferências Intergovernamentais | 139.540.867 |
| 2421.00.00 | - Transferências da União | 139.540.867 |
| 2421.02.00 | - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 139.540.867 |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.