Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.985, DE 9 DE MAIO DE 2001.

Nº 11985/2001

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 182.339.241,00 (cento e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
ICOM RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1030123162.061- Ações de atenção à saúde da população13.758.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes13.758.000
53040.1030223162.059- Descentralização das ações e serviços de saúde2.268.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes2.268.000
53040.1030423162.062- Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental17.667.874
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes7.756.603
4.5.90.00 - FNT 01-Investimentos9.911.271
53040.1030390172.063- Expansão da assistência farmacêutica à população1.135.000
3.4.90.00 - FNT 01- Outras Despesas Correntes1.135.000
53040.1012223218.032- Gestão administrativa do FES-PE77.969.500
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes7.969.500

----------------

TOTAL42.798.374
IICOM RECURSOS DE OUTRAS FONTES

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

53000- SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
53040- Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
53040.1030423162.062- Ações de descentralização do sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental139.540.867
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos139.540.867

-----------------

TOTAL139.540.867
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÕES DE DOTAÇÕES

Anulação de dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor, para cobertura do crédito suplementar de que trata o inciso I, do artigo 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2884635019.212- Inversões em participação societária na COMPESA22.798.374
4.6.90.00 - FNT 02- Inversões Financeiras22.798.374

----------------

TOTAL22.798.374

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

63000- SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63020- Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
63020.1442133501.158- Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais10.000.000
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos10.000.000
65000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65040- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE
65040.1545335481.110- Expansão e implementação do Sistema Estadual Integrado - SEI5.000.000
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos5.000.000
65040.1545335482.157- Programação, administração e fiscalização do STPP5.000.000
3.4.90.00 - FNT 42- Outras Despesas Correntes5.000.000

----------------

TOTAL20.000.000
IICONVÊNIOS

Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 14, da Lei nº 11.790, de 4 de julho de 2000, celebrado entre o Governo do Estado, Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a execução de ações de saneamento básico em municípios do Estado de Pernambuco, para cobertura do inciso II, do artigo 1º, desta Lei, classificado na forma a seguir:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00- RECEITAS DE CAPITAL139.540.867
2400.00.00- Transferências de Capital139.540.867
2420.00.00- Transferências Intergovernamentais139.540.867
2421.00.00- Transferências da União139.540.867
2421.02.00- Transferências de Convênios da União e de suas Entidades139.540.867
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.