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Pernambuco

LEI Nº 11.939, DE 23 DE MARÇO DE 2001.

Nº 11939/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 21.787.083,00 (vinte e hum milhões, setecentos e oitenta e sete mil e oitenta e três reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010- Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1236114031.272- Melhoria e expansão da rede física da educação básica21.787.083
4.5.90.00 - FNT 02- Investimentos21.787.083

-------------

TOTAL21.787.083
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, obedecido o que estabelece o artigo 14 da Lei nº 11.790, de 04 de julho de 2000, são os provenientes do convênio, não previsto no Orçamento em vigor, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação e o Estado de Pernambuco, objetivando implementar, no âmbito do Estado, o Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio - Fase I - Projeto Escola Jovem (Projeto Alvorada), classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL21.787.083
2400.00.00Transferências de Capital21.787.083
2420.00.00Transferências Intergovernamentais21.787.083
2421.00.00Transferências da União21.787.083
2421.02.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades21.787.083
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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