Pernambuco
LEI Nº 11.939, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
Nº 11939/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 14010 | - Secretaria de Educação - Administração Direta | |
| 14010.1236114031.272 | - Melhoria e expansão da rede física da educação básica | 21.787.083 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | - Investimentos | 21.787.083 |
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| TOTAL | 21.787.083 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 21.787.083 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 21.787.083 |
| 2420.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 21.787.083 |
| 2421.00.00 | Transferências da União | 21.787.083 |
| 2421.02.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 21.787.083 |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.