Pernambuco
LEI Nº 11.836, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.
Nº 11836/2000
Altera dispositivos da Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................................
........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de setembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.