Pernambuco
LEI Nº 11.817, DE 24 DE JULHO DE 2000.
Nº 11817/2000
(Regulamentado pelo Decreto nº 50.014, de 22 de dezembro de 2020.)
Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e de outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
TÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO II
DA ESFERA DE AÇÃO E DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO
TÍTULO II
DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARES
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DA ESPECIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO DAS TRANSGRESSÕES
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES
TÍTULO III
DAS PENAS DISCIPLINARES E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DA ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS E DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS PENAS
CAPÍTULO III
DAS NORMAS PARA APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PENAS
TÍTULO IV
DO COMPORTAMINTO MILITAR
CAPÍTULO ÚNICO – CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E MELHORIA DE COMPORTAMENTO
TÍTULO V
DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS DISCIPLINARES
que o motivaram.
§ lº O pedido de Revisão Disciplinar deve ser encaminhado à Comissão Recursal, através da autoridade a quem o requerente estiver subordinado, instruído com:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES RECURSAIS
TÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I
DO CANCELAMENTO DE PENAS
CAPÍTULO II
DAS RECOMPENSAS
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PARTE ESPECIAL
TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE
CAPÍTULO I
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.
Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Prisão, de 21 a 30 dias, com perda da remuneração e do tempo de serviço referentes aos dias da falta ao serviço.
Pena; Prisão, do 21 a 30 dias, além da aplicação das medidas administrativas de perda da remuneração e interrupção de contagem do tempo de serviço.
Pena: Prisão, de l1 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena; Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Art, 91. Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que o mesmo for interrompido.
Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias,
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias,
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 20 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
CAPÍTULO II
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Pena: Detenção, de 20 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 20 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 1 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 20 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
CAPÍTULO III
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena; Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 8 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena; Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 3 a 5 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
MAURICIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSE ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.