Pernambuco
LEI Nº 11.791, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11791/2000
Revisa o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 2000 - 2003, conforme preceitua o art. 124, § 1º, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, e art. 3º, da Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“XI - Região de Desenvolvimento 11 - Sertão Central - oito municípios:
Cedro (desmembrado do Sertão do Araripe), Mirandiba (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Salgueiro (desmembrado do Sertão do Araripe), Serrita (desmembrado do Sertão do Araripe), São José do Belmonte (desmembrado do Sertão do Pajeú-Moxotó), Parnamirim (desmembrado do Sertão do Araripe), Terra Nova (desmembrado do Sertão do São Francisco) e Verdejante (desmembrado do Sertão do Araripe).”
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
JAIME PIRES GALVÃO FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.