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Pernambuco

LEI Nº 11.777, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Nº 11777/2000

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Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 18, da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 18.
.........................................................................................................
V....................................................................................................................
d)Gabinete de Identificação (GId).

..........................................................................................................................

§ 3ºO Gabinete de Identificação (GId) é o órgão competente para todos os assuntos relacionados com a identificação de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco, sendo reconhecida fé pública à carteira de identidade por ele expedida.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

NEWSON MOTTA COSTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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