Pernambuco
LEI Nº 11.759, DE 12 DE MAIO DE 2000.
Nº 11759/2000
Altera o disposto no § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.546, de 19 de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.