Pernambuco
LEI Nº 11.695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Nº 11695/1999
(Revogada, a partir de 1° de janeiro de 2019, pelo inciso I do art. 6° da Lei n° 16.477, de 29 de novembro de 2018.)
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de passageiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de novembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.