Pernambuco
LEI Nº 11.677, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.
Nº 11677/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 31010 - | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta | |
| 31010.0301700312.909 - | Implementação de ações do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA | 300.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 04 - | Outras Despesas Correntes | 60.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 04 - | Investimentos | 240.000 |
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| TOTAL | 300.000 |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
31010.0301700312.909 - Implementação de ações do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA
Objetivos: suporte financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
Metas: - Elaborar diagnóstico ambiental e plano de manejo de unidades de conservação (estações ecológicas, reservas biológicas e parques);
- Executar ações de monitoramento e controle ambiental nas unidades de conservação (estações ecológicas, reservas biológicas e parques);
- Elaborar o plano de controle da poluição ambiental.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 31000 - | SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE | |
| 31010 - | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta | |
| 31010.0301000554.539 - | Promoção e coordenação de ações de desenvolvimento científico e tecnológico | 300.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 03 - | Investimentos | 300.000 |
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| TOTAL | 300.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.