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Pernambuco

LEI Nº 11.646, DE 04 DE MAIO DE 1999.

Nº 11646/1999

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Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, em favor da SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA, os seguintes créditos adicionais:
ICrédito especial no valor de R$ 6.615.000,00 (seis milhões, seiscentos e quinze mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020 -Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
22020.0400800311.863 -Projetos a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE6.615.000
3.4.13.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes1.200.000
4.5.13.00 - FNT 01 -Investimentos5.415.000

----------------

TOTAL6.615.000
IICrédito suplementar no valor de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22020 -Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Supervisionada
22020.0400800312.863 -Atividades a cargo da Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE3.685.000
3.4.13.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes3.685.000

------------

TOTAL3.685.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada mencionada neste artigo os seguintes créditos adicionais, correspondentes à aplicação das transferências constantes do artigo anterior:
ICrédito especial no valor de R$ 9.565.000,00 (nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52080 -Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE
52080.0401801112.043 -Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor2.950.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes2.950.000
52080.0403904571.001 -Ações complementares de combate às secas1.200.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes1.200.000
52080.0405404571.027 -Aproveitamento de recursos hídricos5.415.000
4.5.90.00 - FNT 01 -Investimentos5.415.000

-------------

TOTAL9.565.000
IICrédito suplementar no valor de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

52000 -SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52080Empresa de Abastecimento e Fomento Agrícola de Pernambuco - EBAPE
52080.0400700212.603Gestão administrativa do Órgão735.000
3.4.90.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes735.000

--------------

TOTAL735.000
Parágrafo únicoFicam definidos, na forma a seguir, os objetivos e metas dos projetos e atividade incluídos no programa de trabalho da EBAPE, de acordo com o disposto no inciso I, deste artigo:

EMPRESA DE ABASTECIMENTO E FOMENTO AGRÍCOLA DE PERNAMBUCO - EBAPE

52080.0401801112.043 - Assistência técnica e extensão rural ao pequeno produtor

Objetivos: Contribuir para a eficiência da produção agrícola e elevar o nível de rentabilidade da agropecuária do Estado.

Metas: Promover a prestação de assistência técnica e ações de extensão ao pequeno produtor rural do Estado.

52080.0403904571.001 - Ações complementares de combate às secas

Objetivos: Complementar os investimentos governamentais voltados para o combate aos efeitos das estiagens e criar condições que promovam o desenvolvimento integrado da região semi-árida do Estado.

Metas: Suprir o abastecimento d`água das populações atingidas pela estiagem, através de carros pipa.

52080.0405404571.027 - Aproveitamento de recursos hídricos

Objetivos: Proporcionar à agricultura uma oferta de recursos hídricos que a torne menos vulnerável aos efeitos das estiagens.

Metas: Perfurar poços:

· 51 no sedimento (para o Sistema Botafogo);

· 120 no cristalino.

Art. 3.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I, dos artigos 1º e 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências que se verifiquem, até o limite de 30% (trinta por cento), do valor total desta Lei.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, relativas a projetos e atividades constantes do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas:

"01 - Pessoal e Encargos Sociais",

"02 - Juros e Encargos da Dívida Interna",

"03 - Juros e Encargos da Dívida Externa",

"04 - Outras Despesas Correntes",

"05 - Investimentos",

"06 - Inversões Financeiras",

"07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna",

"08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa".

Art. 4.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IPara cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 1º:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento em vigor:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
12020 -Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Supervisionada
12020.0400800312.807 -Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER2.800.000
3.1.13.00 - FNT 01 -Pessoal e Encargos Sociais1.000.000
3.4.13.00 - FNT 01 -Outras Despesas Correntes1.800.000
35000 -SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010 -Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1300800353.504 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA7.500.000
4.6.90.00 - FNT 01 -Inversões Financeiras7.500.000

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TOTAL10.300.000
IIPara cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo 2º:

TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

Transferências estaduais, a seguir classificadas:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES4.885.000
1700.00.00Transferências Correntes4.885.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais4.885.000
1712.00.00Transferências do Estado4.885.000
1712.01.00Transferências Operacionais4.885.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL5.415.000
2400.00.00Transferências de Capital5.415.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais5.415.000
2412.00.00Transferências do Estado5.415.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital5.415.000

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TOTAL10.300.000
Art. 5.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar o Plano Plurianual para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de maio de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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