Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.637, DE 6 DE ABRIL DE 1999.

Nº 11637/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção Social.

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidos os recursos orçamentários destinados ao Centro Social Dom Expedito para o Clube de Mães Estima Lacerda, localizado em Flores.
Parágrafo únicoO valor a ser transferido mensalmente deve ser o equivalente ao duodécimo consignado na Lei nº 11.604 de 04/12/98.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1999.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de abril de 1999.

JOSÉ MARCOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.