Pernambuco
LEI Nº 11.577, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
Nº 11577/1998
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscal e financeiro a estabelecimento fabricante de polímero e de fibra de poliester, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de setembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO DE SIQUEIRA PINTO
JOSE CARLOS LAPENDA FIGUEIROA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.