Pernambuco
LEI Nº 11.565, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Nº 11565/1998
Extingue e cria cargos de Autoridades Policiais da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de agosto de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
CARLOS CORREIA DE ALBUQUERQUE
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE AUTORIDADES POLICIAIS CIVIS
| NIVEIS/SIMBOLO | QUANTITATIVO |
| QAP-E | 55 |
| QAP-1 | 100 |
| QAP-2 | 130 |
| QAP-3 | 185 |
| TOTAL | 470 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.