Pernambuco
LEI Nº 11.535, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998.
Nº 11535/1998
Autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a título de antecipação de receitas provenientes do processo de desestatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a conceder garantias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de fevereiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
MASSILON GOMES FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
DILTON DA CONTI OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.