Pernambuco
LEI Nº 11.532 DE 19 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11532/1998
Institui o Fundo Especial para suporte ao Programa Água de Beber.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRA FONTES EM R$ 1,00
| 53000 | - SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 53050 | - Fundo Especial para suporte ao Programa Água de Beber | |
| 53050.1307504474.821 | - Suporte financeiro à implementação de ações do Programa Água de Beber | 100.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 41 | - Material de Consumo | 30.000 |
| 3.4.90.36 - FNT 41 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000 |
| 3.4.91.39 - FNT 41 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 41 | - Equipamentos e Material Permanente | 50.000 |
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| TOTAL | 100.000 |
(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 100.000 |
| 1500.00.00 | Receita Industrial | 80.000 |
| 1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação | 80.000 |
| 1520.99.00 | Outras Receitas da Indústria de Transformação | 80.000 |
| 1600.00.00 | Receitas de Serviços | 20.000 |
| 1600.99.00 | Outros Serviços | 20.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
GILLIATT HANCIA FALBO NETO
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.