Pernambuco
LEI Nº 11.527 DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
Nº 11527/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o exercício de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21010 | - Secretaria de Planejamento - Administração Direta | |
| 21010.0704001833.543 | - Projeto Cédula da Terra | 1.000.000 |
| 3.4.00.00 - FNT 00 | - Outras Despesas Correntes | 970.000 |
| 4.5.00.00 - FNT 00 | - Investimentos | 30.000 |
-----------
| TOTAL | 1.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 21000 | - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21010 | - Secretaria de Planejamento - Administração Direta | |
| 21010.0704001831.413 | - Execução do Programa de Combate á Pobreza Rural do Estado de Pernambuco | 1.000.000 |
| 4.5.00.00 - FNT 00 | - Investimentos | 1.000.000 |
-----------
| TOTAL | 1.000.000 |
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
| 21010.0704001833.543 | - Projeto Cédula da Terra |
OBJETIVOS: Definir obrigações, delegar competências e repassar recursos relativos ao custeio de assistência técnica e dos custos incrementais de administração do Programa de Reforma Agrária.
METAS:
- Analisar a aprovar subprojetos de aquisição de terras;
- Analisar a aprovação de subprojetos de investimento comunitário;
- Realizar a supervisão geral do Projeto.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.