Pernambuco
LEI Nº 11.188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11188/1994
EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS em Pernambuco, relativamente a armazenagem de mercadoria de terceiros, em área comum, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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...........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.