Pernambuco
LEI Nº 11.187, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11187/1994
(Vide a ADIN nº 1551/1996 em que o STF suspendeu, até decisão final, a eficácia dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 8º da Lei nº 10.648/1991, alterada por esta Lei nº 11.187/1994).
Introduz alterações na Lei nº 10.648, de 18 de novembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"Art. 8º .............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.