Pernambuco
LEI Nº 10.949, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993.
Nº 10949/1993
Altera a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 5º Considera-se local da operação ou da prestação:
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Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.