Pernambuco
LEI Nº 10.910, DE 16 DE JUNHO DE 1993.
Nº 10910/1993
Altera as Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................................................................................................
...........................................................................................................................
" Art. 17 Competirá à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, assinar, em favor dos prometidos compradores ou seus cessionários, herdeiros ou subrogatórios, as escrituras definitivas de compra e venda de imóveis prometidos à venda pelo serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM.”
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de julho de 1993.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
GUILHERME SEVERINO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.