Pernambuco
LEI Nº 10.848, DE 28 DE DEZEMBRO de 1992
Nº 10848/1992
Altera dispositivos da Lei Orgânica de Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.