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Pernambuco

LEI Nº 10.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.

Nº 10826/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica o Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo a esta Lei.
Art. 2.
Ficam proibidas na área delimitada, referente a Ilha de Tiriri, atividades tais como extração mineral e instalação de fábricas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ÁREA ESTUARINA DOS RIOS GOIANA E MEGÃO

ESCALA APROXIMADA 1/55 000

ARTICULAÇÃO DAS CARTAS DA SUDENE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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