Pernambuco
LEI Nº 10.826, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
Nº 10826/1992
Modifica o Anexo II da Lei nº 9.931, de 11 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ÁREA ESTUARINA DOS RIOS GOIANA E MEGÃO
ESCALA APROXIMADA 1/55 000
ARTICULAÇÃO DAS CARTAS DA SUDENE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.