Pernambuco
LEI Nº 10.432, DE 17 DE MAIO DE 1990.
Nº 10432/1990
Dispõe sobre a gratificação prevista no artigo 2o. da Lei no. 9.761, de 26 de novembro de 1985, altera a Lei no. 10.105 de 22 de março de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de maio de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE DE ARRAES
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.