Pernambuco
LEI Nº 10.428, DE 7 DE MAIO DE 1990.
Nº 10428/1990
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 | - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO | |
| 1702 | - | Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Administração Supervisionada | |
| 1702.03070251.823 | - | Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB | |
| 4.3.1.1 | - | Auxílios para Despesas de Capital | 70.000.000 |
| 1702.10573161.823 | - | Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB | |
| 4.3.1.1 | - | Auxílios para Despesas de Capital | 100.000.000 |
| 1702.13764491.823 | - | Projetos a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco – COHAB | |
| 4.3.1.1 | - | Auxílio para Despesas de Capital | 66.000.000 |
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| TOTAL | 236.000.000 |
RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2100 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2101 | - | Secretaria de Planejamento – Administração Direta | |
| 2101.04401832.133 | - | Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL | |
| 4.3.1.0 | - | Investimentos em Regime de Execução Especial | 236.000.000 |
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| TOTAL | 236.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de maio de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELLO MOTTA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.