Pernambuco
LEI Nº 10.425, DE 24 DE ABRIL DE 1990.
Nº 10425/1990
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2100 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2102 | - | Secretaria de Planejamento – Administração Supervisionada | |
| 2102.10593232.838 | - | Atividades a cargo da Fundação do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM | |
| 4.3.1.1 | - | Auxílios para Despesas de Capital | 5.000.000 |
---------------
| TOTAL | 5.000.000 |
---------------
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2100 | - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 2101 | - | Secretaria de Planejamento – Administração Direta | |
| 2101.04401832.133 | - | Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL | |
| 4.3.1.0. | - | Investimentos em Regime de Execução Especial | 5.000.000 |
---------------
| TOTAL | 5.000.000 |
---------------
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de abril de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.