Pernambuco
LEI Nº 10.104, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Nº 10104/1988
Reajusta os valores de vencimentos, soldos, salários, gratificações e proventos do pessoal civil do Poder Executivo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de março de 1988.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Francisco Simões de Lima
Izael Nobrega da Cunha
Tânia Bacelar de Araujo
Alberto Evilasio de Barros Gondim
Jose Carlos Rodrigues Neto
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Cyro de Andrade Lima
Rosa Maria Ferreira Medeiros
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Luiz Romeu Cavalcanti Da Fonte
Claudio Jose Marinho Lucio
Carlos Fernando Asfora
Paulo Amaro Maia Cassunde
Maximiano Accioly Campos
Pedro Eurico De Barros E Silva
Eronildo Alves Meneses
Luiz Ricardo Leite De Castro Leitão
Fernando Gonzaga Pessoa
Jader Figueiredo De Andrade E Silva
Drumond Xavier Cavalcanti Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.