Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Nº 94/2007
Altera a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º O quantitativo máximo de servidores integrantes do quadro próprio de pessoal permanente do Poder Executivo Estadual, bem como de empregados públicos cedidos a outros Poderes e órgãos autônomos do próprio Estado e da União, são os fixados abaixo:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de agosto de 2007.
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ARISTIDES MONTEIRO NETO
JOSÉ SEVERIANO CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.