Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
Nº 90/2007
Altera o inciso I do artigo 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.