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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 88/2006

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Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 39 (trinta e nove) Desembargadores.
Art. 2.
Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e funções gratificadas conforme quantitativo estabelecido nos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata este artigo serão providos conforme a conveniência administrativa do Tribunal de Justiça.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2006.

FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

Governador do Estado em exercício

CARGOQUANTITATIVO
Desembargador02

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Assessor Técnico JudiciárioPJC-II04
Secretário de DesembargadorPJC-IV02
Agente de Transporte e SegurançaPJC-VI02

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO JUDICIÁRIO

DENOMINAÇÃOREFERÊNCIAQUANTITATIVO
Analista JudiciárioPJ-IV02
Técnico JudiciárioPJ-III04

ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

DENOMINAÇÃOSIGLAQUANTITATIVO
Auxiliar de GabineteRG-302
Assistente de GabineteRG-404
MotoristaRG-302

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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