Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 71/2005
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Passa a integrar a Segunda Entrância a Comarca de Ipojuca.
Art. 2.
Ficam criadas as seguintes Varas, com as respectivas Secretarias, na Segunda Entrância:
INa comarca de Ipojuca, duas Varas, sendo uma com competência para ações que versem sobre direito marítimo e, também, cumulativamente, em direito público fazendário, estadual e municipal e a outra com competência restrita a matéria penal;
IINa Comarca de Escada, uma Vara, com competência distributiva em matéria cível de modo geral;
IIINa Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, uma Vara, com competência distributiva em matéria cível de modo geral.
Art. 3.
As instalações das Varas criadas por esta Lei Complementar ocorrerão, por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a partir de 1º de março de 2005.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.