Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 70/2005
Modifica a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, compõe-se de 37 (trinta e sete) desembargadores.
Art. 2.
O provimento dos 07 (sete) cargos criados pela presente Lei Complementar ocorrerá a partir de março de 2005.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.