Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 532, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Nº 532/2024
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir a ampliação da possibilidade de escolha dos(as) Juízes(ízas) Auxiliares do Tribunal de Justiça, Juízes(ízas) Corregedores(as) Auxiliares e Juízes(as) Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.