Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 53/2003
Altera a Lei Complementar nº 37, de 5 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Fazendária - GRAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5º A GRAF será decorrente da combinação dos resultados obtidos nos seguintes níveis de desempenho:
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Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.