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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 527/2023

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(Regulamentada pelo Decreto Executivo nº 59.067, de 29 de julho de 2025.)

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, após proposição da Secretaria de Defesa Social e desde que ouvidos os respectivos comandos militares, publicar anualmente os Quadros de Efetivos Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.
Parágrafo únicoA publicação a que se refere o caput deverá ser precedida de manifestação técnica da Câmara de Política de Pessoal da Secretaria de Administração.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM17
Tenente Coronel BM41 (NR)
Major BM92 (NR)
Capitão BM97 (NR)
1° Tenente BM80
2º Tenente BM206
TOTAL533

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM15
Capitão BM38
1º Tenente BM51
2° Tenente BM70
TOTAL174

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM86
1º Sargento BM225
2° Sargento BM303
3° Sargento BM631
Cabo BM617 (NR)
Soldado BM2.680
Total4.542 (NR)
TOTAL GERAL DO EFETIVO5.249 (NR)

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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