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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 519, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Nº 519/2023

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Fixa os novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
As grades de vencimento base do cargo público de Professor, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV instituído pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, passam a vigorar com os valores nominais fixados nos termos dos Anexos I e II, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo únicoFicam igualmente fixados, a partir da data referida no caput, os valores nominais do vencimento base do cargo público de Professor com formação em Magistério, nas hipóteses em que seus ocupantes:
Isejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo III; ou
IIlecionem no ensino fundamental e/ou no ensino médio e não sejam detentores de habilitação específica, conforme definido no Anexo IV.
Art. 2.
Serão igualmente fixados, nos mesmos prazos e condições estabelecidos nesta Lei Complementar, em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para uma jornada laborativa de 200 (duzentas) horas-aula mensais, os valores nominais dos salários dos Professores cuja natureza jurídica de seu vínculo contratual com a Secretaria de Educação e Esportes tenha por fundamento o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo únicoO valor estabelecido no caput será pago de forma proporcional nas demais hipóteses de jornadas laborativas mensais.
Art. 3.
Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos mencionados no art. 1º, serão adimplidos no transcurso do trimestre de junho a agosto de 2023, conforme indicado abaixo:
Ijunho: valores retroativos referentes ao mês de janeiro/2023;
IIjulho: valores retroativos referentes aos meses de fevereiro e março/2023; e
IIIagosto: valores retroativos referentes aos meses de abril e maio/2023.
Art. 4.
Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições desta Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023)

MATRIZESSÉRIE DE CLASSES

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado3.840,223.917,033.995,374.075,28
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado3.339,333.406,113.474,233.543,72
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização3.315,413.315,413.315,413.315,41
Graduação em Licenciatura Plena3.315,413.315,413.315,413.315,41
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESII
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado4.482,804.572,464.663,914.757,19
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado3.898,093.976,054.055,574.136,69
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização3.419,383.487,773.557,523.628,67
Graduação em Licenciatura Plena3.315,413.315,413.315,413.315,41
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESIII
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado5.232,915.337,565.444,325.553,20
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado4.550,354.641,364.734,194.828,87
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização3.991,544.071,374.152,804.235,85
Graduação em Licenciatura Plena3.532,333.602,983.675,043.748,54
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESIV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado6.108,526.230,696.355,316.482,41
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado5.311,765.417,995.526,355.636,88
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização4.659,444.752,634.847,684.944,63
Graduação em Licenciatura Plena4.123,404.205,864.289,984.375,78
FAIXAS SALARIAISABCD

ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023)

MATRIZESSÉRIE DE CLASSES

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado5.120,155.222,565.327,015.433,55
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado4.452,314.541,354.632,184.724,82
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização4.420,554.420,554.420,554.420,55
Graduação em Licenciatura Plena4.420,554.420,554.420,554.420,55
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESII
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado5.976,906.096,446.218,376.342,74
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado5.197,315.301,255.407,285.515,42
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização4.559,044.650,224.743,234.838,09
Graduação em Licenciatura Plena4.420,554.420,554.420,554.420,55
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESIII
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado6.977,017.116,557.258,887.404,06
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado6.066,966.188,306.312,076.438,31
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização5.321,905.428,345.536,905.647,64
Graduação em Licenciatura Plena4.709,644.803,844.899,914.997,91
FAIXAS SALARIAISABCD
MATRIZESIV
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado8.144,468.307,358.473,508.642,97
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado7.082,147.223,797.368,267.515,63
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização6.212,416.336,656.463,396.592,65
Graduação em Licenciatura Plena5.497,705.607,665.719,815.834,21
FAIXAS SALARIAISABCD

ANEXO III

VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023)

CARGA HORÁRIA MENSALVENCIMENTO BASE
200 HORAS4.420,55
150 HORAS3.315,41

ANEXO IV

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023)

FAIXA SALARIALCARGA HORÁRIA MENSALVENCIMENTO BASE
FS-I e FS-II200 HORAS4.420,55
150 HORAS3.315,41

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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