Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Nº 517/2023
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir licenças compensatórias e auxílio-saúde para os membros da magistratura estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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(AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.