Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Nº 51/2003
Cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.