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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

Nº 51/2003

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Cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.
Art. 2.
Os efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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