Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 507, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 507/2022
Altera a redação do art. 46-A, § 2º, da Lei Complementar nº 100, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, a fim de fixar rubrica própria no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para a Escola Judicial e a competência do Diretor-Geral do órgão na ordenação de despesas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.