Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Nº 500/2022
Altera a Lei Complementar nº 100, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, a fim de fixar diretrizes às atribuições extraordinárias dos magistrados pernambucanos quando do exercício cumulativo de jurisdição e de acervo processual, bem como permitir, mediante normativo interno, alterar competência e denominação de unidades judiciárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.