Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Nº 493/2022
Corrige o Anexo Único da Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, em relação ao vencimento base inicial expresso para o cargo de professor universitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO ÚNICO
| # | VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE INICIAL (PISOS) POR CARGO PÚBLICO VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2022 | VENCIMENTO BASE INICIAL OU ÚNICO (EM R$) |
| .... | .......................................................................................................................................... | ........... |
| 82 | PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (Jornada de 40 Horas/Aulas Semanais) | 2.930,77 (NR) |
| ...... | ........................................................................................................................................ | ............. |
”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.