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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 472/2021

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Art. 1. Art. 101. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para adequar a composição da Comissão do Concurso para provimento do cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância da Magistratura do Estado de Pernambuco aos termos da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça n. 85, de 12 de janeiro de 2021 e da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 07, de 25 de junho de 2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 101, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco -, passa a vigorar com as alterações seguintes:

“

Art. 101.
A Comissão Examinadora compor-se-á de 05 (cinco) membros(as), sendo 03 (três) desembargadores(as), 01 (um)(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Pernambuco, e 01 (um)(a) integrante do Ministério Público sob a presidência de Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (NR)

..........................................................................................................................

§ 4ºNa formação da Comissão Examinadora deverá ser assegurada, alternadamente, a composição paritária de gênero.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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