Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 458/2021
Torna obrigatória para os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Emitida em papel timbrado da empresa)
Referente ao Contrato nº / , celebrado com o ____________________________, cujo objeto é _______________ [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n°___________ , por intermédio do seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)______________________ , portador(a) da Carteira de Identidade n°__ , expedida pelo(a)_____ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o n° ___________, DECLARA, para fins do disposto no art. 8º da Lei Complementar n° __/2021, que todos seus prestadores de serviços lotados nas Unidades vinculadas ao Contrato epigrafado estão vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo Município onde residem.
Ressalva: ( ) Emprega prestador de serviço que tomou a primeira dose da vacina, mas que ainda está aguardando a data registrada na caderneta de vacinação para tomar a(s) próxima(s).
_________ /PE, de _____________ de 2021.
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Representante Legal da Empresa (Nome, cargo e carimbo da empresa)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.