Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Nº 454/2021
Autoriza o Poder Executivo estadual a adotar providências para normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco, inclusive com a aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos, para atender ao aumento da demanda em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.