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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 42/2001

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Cria a Comarca de Orocó e eleva para a 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª Circunscrição Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito.
Art. 2.
Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições definidas em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I, II e III.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

ANEXO I

CARGOQUANT.
Juiz de Direito de 1ª Entrância01

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃOREFERÊNCIAQUANT.
Técnico Judiciário de 1ª EntrânciaPJ-III A01
Assistente Judiciário de 1ª EntrânciaPJ-II A01
Auxiliar Judiciário de 1ª EntrânciaPJ-I A01
Oficial de Justiça de 1ª EntrânciaPJ-III A02

FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.
Função Gerencial GratificadaFGG-101
Função de Apoio GratificadaFAG-301

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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