Pernambuco
Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 40, de 19 de dezembro de 2001
Nº 40/2001
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de Justiça e criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Desembargador | 03 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Assessor Técnico Judiciário | PJC-III | 06 |
| Secretário de Desembargador | PJC-V | 03 |
| Técnico em Segurança e Transporte | PJC-VII | 03 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
| Técnico Judiciário de 3ª Entrância | PJ-V | 03 |
| Assistente Judiciário de 3ª Entrância | PJ-IV | 06 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Auxiliar de Gabinete | RG-3 | 03 |
| Assistente de Gabinete | RG-4 | 06 |
| Agente de Segurança | RG-3 | 03 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.