Pernambuco
Lei Complementar Estadual de Pernambuco nº 4, de 2 de junho de 1992
Nº 4/1992
Acrescenta normas à Lei Complementar nº 1, de 12 de julho de 1990, que dispõe sobre os requisitos para criação de municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica deste Município, respeitar as leis, promover o bem-estar coletivo e exercer meu cargo sob a inspiração das tradições de lealdade, bravura e patriotismo do povo pernambucano".
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.